142/1976, de 09.12.1976
Número do Parecer
142/1976, de 09.12.1976
Data do Parecer
09-12-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
APOSENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO MENSAL
GRATIFICAÇÃO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
APOSENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO MENSAL
GRATIFICAÇÃO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Conclusões
A gratificação concedida ao Director dos Serviços de Finanças da Camara Municipal do Porto, ao abrigo do artigo 37 do Decreto-Lei n 45248 de 16/09/1963, na qualidade de vogal da Comissão Directiva do Palacio de Cristal, corresponde ao exercicio de cargo em regime de acumulação, pelo que, por constituir a remuneração menos elevada, não e passivel de quota para a Caixa-Geral de Aposentações - ex vi artigo 5 n 2 alinea a) do Decreto-Lei n 498/72 de 9 de Dezembro - nem deve ser atendida para determinação da remuneração mensal a que se referem os artigos 47 e 48 do mesmo diploma.
Legislação
EA72 ART5 N2 A ART6 ART26 ART31 ART45 ART47 ART48.
DL 45248 DE 1963/09/16 ART37.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART3 PAR3.
DL 45248 DE 1963/09/16 ART37.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART3 PAR3.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.