142/1976, de 09.12.1976

Número do Parecer
142/1976, de 09.12.1976
Data do Parecer
09-12-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
APOSENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO MENSAL
GRATIFICAÇÃO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Conclusões
A gratificação concedida ao Director dos Serviços de Finanças da Camara Municipal do Porto, ao abrigo do artigo 37 do Decreto-Lei n 45248 de 16/09/1963, na qualidade de vogal da Comissão Directiva do Palacio de Cristal, corresponde ao exercicio de cargo em regime de acumulação, pelo que, por constituir a remuneração menos elevada, não e passivel de quota para a Caixa-Geral de Aposentações - ex vi artigo 5 n 2 alinea a) do Decreto-Lei n 498/72 de 9 de Dezembro - nem deve ser atendida para determinação da remuneração mensal a que se referem os artigos 47 e 48 do mesmo diploma.
Legislação
EA72 ART5 N2 A ART6 ART26 ART31 ART45 ART47 ART48.
DL 45248 DE 1963/09/16 ART37.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART3 PAR3.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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