135/1976, de 07.10.1976

Número do Parecer
135/1976, de 07.10.1976
Data do Parecer
07-10-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1- A actividade militar desenvolvida no transporte e manipulação de engenhos explosivos caracteriza um risco agravado equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2- Nestes termos, o soldado (...), vitima da deflagração de um desses engenhos, por si transportado, deve ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado Decreto-Lei.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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