131/1976, de 18.11.1976
Número do Parecer
131/1976, de 18.11.1976
Data do Parecer
18-11-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
PODER PATERNAL
PRINCIPIO DA IGUALDADE
CONJUGE
PASSAPORTE
MENOR
PRINCIPIO DA IGUALDADE
CONJUGE
PASSAPORTE
MENOR
Conclusões
1- Por força dos artigos 36, n 3 e 293, n 1 da Constituição da Republica Portuguesa encontram-se revogadas as disposições legais que não respeitem o principio da igualdade dos direitos e deveres dos conjuges quanto a sua capacidade civl e politica e a manutenção e educação dos filhos comuns;
2- Consequentemente, encontra-se revogado o paragrafo 5 do artigo 12 do Decreto-Lei n 46 748, de 15-12-1965, na parte em que estabelece a presunção de exercicio do poder paternal pelo pai, devendo interpretar-se o paragrafo 1 do citado artigo 12 no sentido de que o pedido de concessão de passaporte a favor de menor de 21 anos não emancipado podera ser feito ou autorizado por quem efectivamente exerça o poder paternal;
3- Não constando da lei se o pedido de concessão de passaporte a favor de menor com 21 anos não emancipado deve ser feito ou autorizado por ambos os conjuges, detentores do poder paternal, ou apenas por um deles , presume-se (presunção ilidivel por manifestação contraria do outro) - que cada um dos conjuges, ao requerer ou autorizar a concessão de passaporte a favor de filho menor, age com o acordo do outro;
4- Havendo desacordo entre os conjuges, detentores do poder paternal, devera recorrer-se ao tribunal, que resolvera o litigio.
###
2- Consequentemente, encontra-se revogado o paragrafo 5 do artigo 12 do Decreto-Lei n 46 748, de 15-12-1965, na parte em que estabelece a presunção de exercicio do poder paternal pelo pai, devendo interpretar-se o paragrafo 1 do citado artigo 12 no sentido de que o pedido de concessão de passaporte a favor de menor de 21 anos não emancipado podera ser feito ou autorizado por quem efectivamente exerça o poder paternal;
3- Não constando da lei se o pedido de concessão de passaporte a favor de menor com 21 anos não emancipado deve ser feito ou autorizado por ambos os conjuges, detentores do poder paternal, ou apenas por um deles , presume-se (presunção ilidivel por manifestação contraria do outro) - que cada um dos conjuges, ao requerer ou autorizar a concessão de passaporte a favor de filho menor, age com o acordo do outro;
4- Havendo desacordo entre os conjuges, detentores do poder paternal, devera recorrer-se ao tribunal, que resolvera o litigio.
###
Legislação
CONST76 ART36 N3 ART293.
DL 46748 DE 1965/12/15 ART12 PAR1 PAR5.
CCIV867 ART137 - ART139.
CCIV66 ART1879 N1 ART1883.
DL 46748 DE 1965/12/15 ART12 PAR1 PAR5.
CCIV867 ART137 - ART139.
CCIV66 ART1879 N1 ART1883.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CIV * DIR FAM.