131/1976, de 18.11.1976

Número do Parecer
131/1976, de 18.11.1976
Data do Parecer
18-11-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
PODER PATERNAL
PRINCIPIO DA IGUALDADE
CONJUGE
PASSAPORTE
MENOR
Conclusões
1- Por força dos artigos 36, n 3 e 293, n 1 da Constituição da Republica Portuguesa encontram-se revogadas as disposições legais que não respeitem o principio da igualdade dos direitos e deveres dos conjuges quanto a sua capacidade civl e politica e a manutenção e educação dos filhos comuns;
2- Consequentemente, encontra-se revogado o paragrafo 5 do artigo 12 do Decreto-Lei n 46 748, de 15-12-1965, na parte em que estabelece a presunção de exercicio do poder paternal pelo pai, devendo interpretar-se o paragrafo 1 do citado artigo 12 no sentido de que o pedido de concessão de passaporte a favor de menor de 21 anos não emancipado podera ser feito ou autorizado por quem efectivamente exerça o poder paternal;
3- Não constando da lei se o pedido de concessão de passaporte a favor de menor com 21 anos não emancipado deve ser feito ou autorizado por ambos os conjuges, detentores do poder paternal, ou apenas por um deles , presume-se (presunção ilidivel por manifestação contraria do outro) - que cada um dos conjuges, ao requerer ou autorizar a concessão de passaporte a favor de filho menor, age com o acordo do outro;
4- Havendo desacordo entre os conjuges, detentores do poder paternal, devera recorrer-se ao tribunal, que resolvera o litigio.
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Legislação
CONST76 ART36 N3 ART293.
DL 46748 DE 1965/12/15 ART12 PAR1 PAR5.
CCIV867 ART137 - ART139.
CCIV66 ART1879 N1 ART1883.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CIV * DIR FAM.
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