130/1976, de 25.11.1976
Número do Parecer
130/1976, de 25.11.1976
Data do Parecer
25-11-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
MEDICO POLICLINICO
EXAME CADAVERICO
PERITO DE TRIBUNAL
EXAME CADAVERICO
PERITO DE TRIBUNAL
Conclusões
Os medicos policlinicos em serviço na periferia, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n 580/76, de 21 de Julho, podem ser incluidos na lista a que se refere o artigo 1 do Decreto-Lei n 42216, de 15 de Abril de 1959 ou nomeados para a realização de exames nos termos do artigo 181, 2 do Codigo de Processo Penal.
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Legislação
DL 42216 DE 1959/04/15 ART6.
DL 580/76 DE 1976/07/21 ART1.
CPP29 ART181 ART82.
DL 580/76 DE 1976/07/21 ART1.
CPP29 ART181 ART82.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.