126/1976, de 16.12.1976

Número do Parecer
126/1976, de 16.12.1976
Data do Parecer
16-12-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
PROPRIEDADE INTELECTUAL
PROJECTO DE ARQUITECTURA
DIREITOS DE AUTOR
Conclusões
1- Um projecto arquitectonico e uma obra intelectual, cabendo ao seu autor, nos limites da lei, o poder de dispor do mesmo, no todo ou em parte;
2- A transmissão total abrange todos os poderes compreendidos no direito de autor, com excepção dos que forem de caracter exclusivamente pessoal, como o de modificar a obra;
3- Tendo o autor de determinado projecto arquitectonico acordado, em escritura publica, que aquela sua obra ficaria a pertencer ao Ministerio da Justiça, que a poderia fazer reproduzir e utilizar como lhe aprouvesse, apos o pagamento dos respectivos honorarios, deve entender-se que o autor do projecto dispos do mesmo, transmitindo todos os seus direitos - excepto os de caracter exclusivamente pessoal - para o Ministerio da Justiça que, por isso mesmo, podera reproduzi-lo, sem qualquer modificação, tendo em vista a sua aplicação na construção de outros edificios.
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Legislação
DL 46980 DE 1966/04/27.
Referências Complementares
DIR AUTOR.
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