126/1976, de 16.12.1976
Número do Parecer
126/1976, de 16.12.1976
Data do Parecer
16-12-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
PROPRIEDADE INTELECTUAL
PROJECTO DE ARQUITECTURA
DIREITOS DE AUTOR
PROJECTO DE ARQUITECTURA
DIREITOS DE AUTOR
Conclusões
1- Um projecto arquitectonico e uma obra intelectual, cabendo ao seu autor, nos limites da lei, o poder de dispor do mesmo, no todo ou em parte;
2- A transmissão total abrange todos os poderes compreendidos no direito de autor, com excepção dos que forem de caracter exclusivamente pessoal, como o de modificar a obra;
3- Tendo o autor de determinado projecto arquitectonico acordado, em escritura publica, que aquela sua obra ficaria a pertencer ao Ministerio da Justiça, que a poderia fazer reproduzir e utilizar como lhe aprouvesse, apos o pagamento dos respectivos honorarios, deve entender-se que o autor do projecto dispos do mesmo, transmitindo todos os seus direitos - excepto os de caracter exclusivamente pessoal - para o Ministerio da Justiça que, por isso mesmo, podera reproduzi-lo, sem qualquer modificação, tendo em vista a sua aplicação na construção de outros edificios.
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2- A transmissão total abrange todos os poderes compreendidos no direito de autor, com excepção dos que forem de caracter exclusivamente pessoal, como o de modificar a obra;
3- Tendo o autor de determinado projecto arquitectonico acordado, em escritura publica, que aquela sua obra ficaria a pertencer ao Ministerio da Justiça, que a poderia fazer reproduzir e utilizar como lhe aprouvesse, apos o pagamento dos respectivos honorarios, deve entender-se que o autor do projecto dispos do mesmo, transmitindo todos os seus direitos - excepto os de caracter exclusivamente pessoal - para o Ministerio da Justiça que, por isso mesmo, podera reproduzi-lo, sem qualquer modificação, tendo em vista a sua aplicação na construção de outros edificios.
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Legislação
DL 46980 DE 1966/04/27.
Referências Complementares
DIR AUTOR.