104/1976, de 21.07.1976
Número do Parecer
104/1976, de 21.07.1976
Data do Parecer
21-07-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação
Relator
MATOS FERNANDES
Descritores
PROFESSOR AGREGADO
REMUNERAÇÃO
FERIAS
DESPACHO INTERPRETATIVO GENERICO
REMUNERAÇÃO
FERIAS
DESPACHO INTERPRETATIVO GENERICO
Conclusões
Tinham direito a remuneração, de 1 de Agosto a 30 de Setembro, durante a vigencia do paragrafo unico do artigo 2 do Decreto-Lei n 48797, de 26 de Dezembro de 1968, os professores que:
1 - No ano escolar imediatamente anterior não houvessem dado mais de trinta faltas, se prestaram serviço num so lugar;
2 - No ano escolar imediatamente anterior tivessem cumprido pelo menos cento e oitenta dias de serviço docente ou exames, se prestaram em mais de um lugar.
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1 - No ano escolar imediatamente anterior não houvessem dado mais de trinta faltas, se prestaram serviço num so lugar;
2 - No ano escolar imediatamente anterior tivessem cumprido pelo menos cento e oitenta dias de serviço docente ou exames, se prestaram em mais de um lugar.
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Legislação
DL 48797 DE 1968/12/26 ART2 PARUNICO.
DL 354/74 DE 1974/08/14 ART1 N1.
CCIV66 ART9 N1 N2 N3.
DESP DO MIN DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1969/06/27.
DL 354/74 DE 1974/08/14 ART1 N1.
CCIV66 ART9 N1 N2 N3.
DESP DO MIN DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1969/06/27.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL.