95/1976, de 30.07.1976
Número do Parecer
95/1976, de 30.07.1976
Data do Parecer
30-07-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1- Os exercicios com fogos reais constituem uma actividade militar com risco agravado enquadravel na previsão legal do n 4 do artigo 2 referido no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 Janeiro;
2- O acidente de que resultaram lesões para o 2 grumete fuzileiro (...) que foram causa de amputação da sua perna esquerda pelo terço superior, com desvalorização de 75%, ocorreu em desempenho de serviço militar nas condições definidas na conclusão anterior.
2- O acidente de que resultaram lesões para o 2 grumete fuzileiro (...) que foram causa de amputação da sua perna esquerda pelo terço superior, com desvalorização de 75%, ocorreu em desempenho de serviço militar nas condições definidas na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/29 ART1 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.