83/1976, de 21.09.1976

Número do Parecer
83/1976, de 21.09.1976
Data do Parecer
21-09-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO DE CAMPANHA
ACIDENTE EM CAMPANHA
Conclusões
1- O acidente ocorrido durante intervenção cirurgica, motivada por serviço de campanha, não pode considerar-se para efeitos de qualificação do militar sinistrado como deficiente das forças armadas portuguesas nos termos do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2- Saber se o acidente referido na conclusão anterior podera considerar-se ocorrido em circunstancias directamente relacionadas com o serviço de campanha (n 2 do artigo 1 daquele diploma legal), constitui aspecto sobre que não cumpre a esta Procuradoria-Geral, emitir parecer.
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Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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