60/1976, de 21.09.1976
Número do Parecer
60/1976, de 21.09.1976
Data do Parecer
21-09-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1- O salto em páraquedas feito em terreno irregular e com vento a soprar em diferentes direcções corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se às situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2- Consequentemente, o 1º Sargento paraquedista (...) deve ser considerado como deficiente das forças armadas para efeitos previstos naquele diploma.
2- Consequentemente, o 1º Sargento paraquedista (...) deve ser considerado como deficiente das forças armadas para efeitos previstos naquele diploma.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.