56/1976, de 09.12.1976

Número do Parecer
56/1976, de 09.12.1976
Data do Parecer
09-12-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1- A instrução de voo militar só por si não caracteriza um tipo de actividade com risco agravado equiparável às situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2- O 2º Sargento Piloto (...), não deve ser equiparado a deficiente das forças armadas para os efeitos do Decreto-Lei nº 43/76.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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