54/1976, de 08.07.1976
Número do Parecer
54/1976, de 08.07.1976
Data do Parecer
08-07-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
PROFESSOR
APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
SERVIÇO DOCENTE
APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
SERVIÇO DOCENTE
Conclusões
1- O artigo 12º do Decreto-Lei nº 290/75, de 14 de Junho, manda contar para quaisquer efeitos legais - e, portanto, para o de aposentação - todo o tempo de serviço docente prestado, antes ou depois da entrada em vigor desse diploma, por agentes de ensino nas condições nele referidas;
2- É tempo de serviço docente, a contar nos termos e para os efeitos do mencionado artigo 12º e do artigo 26º, nº 1, alinea b), do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro), o tempo que mediar entre a cessação do provimento de um agente de ensino e o inicio da eficácia do seu provimento imediato, quando ocorridos nas circunstâncias definidas no artigo 17º daquele Decreto-Lei nº 290/75;
3- Correspondendo os períodos de tempo, cuja contagem o recorrente (...) requereu, a situações previstas no citado artigo 17º e ocorridos antes da sua entrada em vigor, deverão ser contados para efeito da sua aposentação, conforme as conclusões anteriores.
Termos em que o recurso merece provimento.
2- É tempo de serviço docente, a contar nos termos e para os efeitos do mencionado artigo 12º e do artigo 26º, nº 1, alinea b), do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro), o tempo que mediar entre a cessação do provimento de um agente de ensino e o inicio da eficácia do seu provimento imediato, quando ocorridos nas circunstâncias definidas no artigo 17º daquele Decreto-Lei nº 290/75;
3- Correspondendo os períodos de tempo, cuja contagem o recorrente (...) requereu, a situações previstas no citado artigo 17º e ocorridos antes da sua entrada em vigor, deverão ser contados para efeito da sua aposentação, conforme as conclusões anteriores.
Termos em que o recurso merece provimento.
Legislação
EA72 ART26 N1 B.
DL 290/75 DE 1975/06/14 ART12 ART17.
DL 290/75 DE 1975/06/14 ART12 ART17.
Referências Complementares
DIR ADM.