52/1976, de 21.07.1976
Número do Parecer
52/1976, de 21.07.1976
Data do Parecer
21-07-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PEDRO MACEDO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A instrução de minas e armadilhas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se às situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - Consequentemente, o 1º cabo miliciano (...) deve ser considerado deficiente das forças armadas para o efeito de obter os beneficios concedidos pelo citado diploma.
2 - Consequentemente, o 1º cabo miliciano (...) deve ser considerado deficiente das forças armadas para o efeito de obter os beneficios concedidos pelo citado diploma.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.