50/1976, de 03.06.1976
Número do Parecer
50/1976, de 03.06.1976
Data do Parecer
03-06-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTO
DOCUMENTO AUTENTICO ESTRANGEIRO
DOCUMENTO ESTRANGEIRO
APOSTILA
ACTO PUBLICO ESTRANGEIRO
DOCUMENTO AUTENTICO ESTRANGEIRO
DOCUMENTO ESTRANGEIRO
APOSTILA
ACTO PUBLICO ESTRANGEIRO
Conclusões
1 - O Convenio sobre "Simplificação do requisito da legalização" aprovado pela III Conferencia dos Ministros da Justiça dos paises hispano-luso-americanos e Filipinas reproduz, nas suas linhas gerais, quando se não limita a copia-la, a Convenção da Haia, de 5 de Outubro de 1961, "Relativa a Supressão da Exigencia da Legalização dos Actos Publicos Estrangeiros" que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n 48450, de 24 de Junho de 1968;
2 - Afigura-se conveniente a adesão de Portugal ao Convenio ja que, por tal via, pode evitar-se o recurso ao sistema mais complicado previsto na lei processual para legalização de documentos passados no estrangeiro e a necessidade de legalizar documentos emitidos em Portugal, para valerem nos paises que a ele tambem aderirem;
3 - No caso de o Convenio vir a ser ratificado, parece razoavel atribuir-se ao Procurador Geral da Republica e aos Procuradores da Republica a competencia para emitirem os certificados, nos termos do artigo 5 do Convenio, tal como ja acontece relativamente a apostila sobre a qual dispõe o artigo 6 da Convenção da Haia referida na 1 conclusão.
2 - Afigura-se conveniente a adesão de Portugal ao Convenio ja que, por tal via, pode evitar-se o recurso ao sistema mais complicado previsto na lei processual para legalização de documentos passados no estrangeiro e a necessidade de legalizar documentos emitidos em Portugal, para valerem nos paises que a ele tambem aderirem;
3 - No caso de o Convenio vir a ser ratificado, parece razoavel atribuir-se ao Procurador Geral da Republica e aos Procuradores da Republica a competencia para emitirem os certificados, nos termos do artigo 5 do Convenio, tal como ja acontece relativamente a apostila sobre a qual dispõe o artigo 6 da Convenção da Haia referida na 1 conclusão.
Legislação
CCIV66 ART365 N2.
CPC67 ART540 NA REDACÇÃO DO DL 165/76 DL 1976/03/01.
DL 48450 DE 1968/06/24.
CPC67 ART540 NA REDACÇÃO DO DL 165/76 DL 1976/03/01.
DL 48450 DE 1968/06/24.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * DIR TRAT / DIR PROC CIV.*****
CONV SUPRESSÃO DA EXIGENCIA DE LEGALIZAÇÃO DE ACTOS PUBLICOS ESTRANGEIROS CHAIA HAIA 1961/10/05 ART6*****
CONVENIO SISTEMA UNIFORME DE SIMPLIFICAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PUBLICOS ESTRANGEIROS APROVADO NA III HLA BUENOS AIRES 1975/06/13
CONV SUPRESSÃO DA EXIGENCIA DE LEGALIZAÇÃO DE ACTOS PUBLICOS ESTRANGEIROS CHAIA HAIA 1961/10/05 ART6*****
CONVENIO SISTEMA UNIFORME DE SIMPLIFICAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PUBLICOS ESTRANGEIROS APROVADO NA III HLA BUENOS AIRES 1975/06/13