49/1976, de 16.06.1976

Número do Parecer
49/1976, de 16.06.1976
Data do Parecer
16-06-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
NACIONALIDADE
CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE
PERDA DA NACIONALIDADE
MOÇAMBIQUE
DESCOLONIZAÇÃO
Conclusões
1 - Conservou a nacionalidade portuguesa, nos termos da alinea f), referida a alinea a), do n 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n 308-A/75, de 24 de Junho, o filho menor de portugueses nascidos em Portugal continental, que nasceu em Moçambique e que, a data da independencia deste territorio,residia fora dele, nomeadamente em Portugal, como tambem a conservaria, se nessa data ja fosse maior, nos termos do n 2 do citado preceito, segundo o entendimento fixado a estas normas pelo Despacho do Primeiro Ministro e do Ministro da Justiça, de 8 de Setembro de 1975 (Diario do Governo, I Serie, de 16 dos referidos mes e ano);
2 - O ambito de aplicação do artigo 2 do Decreto-Lei n 308-A/75 não colide com o do artigo 1 do mesmo diploma e contempla situações, não abrangidas por este, em que a nacionalidade portuguesa se conserva;
3 - Aquele que conservou a nacionalidade portuguesa nos termos do Decreto-Lei n 308-A/75, e a quem a lei de Moçambique tambem atribuiu a nacionalidade desse pais, so perde a nacionalidade portuguesa mediante expressa declaração de vontade nesse sentido, sujeita a registo e produzindo efeitos so depois da data em que este for efectuado, nos termos dos artigos 1, n 2, e 6, daquele Decreto-Lei e das Bases XVIII, alinea d), XXV e XL b), da Lei n 2098, de 29 de Julho de 1959.
###
Legislação
L 2098 DE 1959/07/29 BXVIII BXXV BXL BXLII.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 N1 A F N2 ART2 ART6 N1.
DESP CONJ DO PRIMEIRO MIN E DO MIN DA JUSTIÇA DE 1975/09/08 IN DG IS DE 1975/09/16.
Referências Complementares
DIR CIV / DIR REG NOT.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.