39/1976, de 08.07.1976
Número do Parecer
39/1976, de 08.07.1976
Data do Parecer
08-07-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
COMPORTAMENTO MORAL E CIVIL
ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
CESSAÇÃO
DIREITO A PENSÃO
COMPORTAMENTO MORAL E CIVIL
ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
CESSAÇÃO
DIREITO A PENSÃO
Conclusões
1 - O facto de uma pensionista, beneficiaria de pensão de preço de sangue, ter um filho fora do casamento, apos a morte do conjuge autor dos factos que a originaram, não traduz, so por si, mau comportamento moral e civil justificativo da cessação do direito a pensão (artigo 17, n 2 e 8, n 1 c), do Decreto-Lei 47084, de 9 de Julho de 1966);
2 - E, assim, desnecessaria qualquer alteração legislativa no sentido de garantir o direito a pensão no caso mencionado na conclusão anterior;
3 - Nada obsta a revogação do despacho que determinou a cessação do direito a pensão atribuida a Maria da Gloria Teles, se não se provar que, para alem de ter um filho fora do casamento, gerado apos a morte do marido, possui mau comportamento moral e civil.
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2 - E, assim, desnecessaria qualquer alteração legislativa no sentido de garantir o direito a pensão no caso mencionado na conclusão anterior;
3 - Nada obsta a revogação do despacho que determinou a cessação do direito a pensão atribuida a Maria da Gloria Teles, se não se provar que, para alem de ter um filho fora do casamento, gerado apos a morte do marido, possui mau comportamento moral e civil.
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Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART8 N1 C N4 C ART17.
CONST76 ART36 N4.
LOSTA56 ART18 N1.
CONST76 ART36 N4.
LOSTA56 ART18 N1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.