38/1976, de 16.06.1976
Número do Parecer
38/1976, de 16.06.1976
Data do Parecer
16-06-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
RISCO GENERICO
RISCO AGRAVADO
RISCO ESPECIFICO
ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
RISCO GENERICO
RISCO AGRAVADO
RISCO ESPECIFICO
Conclusões
1 - Pode ser considerado acidente em serviço a queda na escada do predio onde vive, por ter faltado a energia electrica, sofrida por um funcionario que pelas 8 horas da manha de Janeiro de 1976 se deslocava para o seu local de trabalho, se o funcionario tinha necessidade de aquela hora e naquelas circuntancias fazer o trajecto;
2 - O funcionario estava sujeito a um risco generico agravado, pois a falta de iluminação na escada era um factor que agravava o risco do mesmo percurso, iniciado a saida da porta da sua habitação;
3 - O funcionario, vitima de acidente em serviço, tem a sua situação definida nos termos do Decreto-Lei n 38523, se for subscritor da Caixa Geral de Aposentações ou, no caso contrario, ser-lhe-a aplicado a legislação sobre acidentes de trabalho.
2 - O funcionario estava sujeito a um risco generico agravado, pois a falta de iluminação na escada era um factor que agravava o risco do mesmo percurso, iniciado a saida da porta da sua habitação;
3 - O funcionario, vitima de acidente em serviço, tem a sua situação definida nos termos do Decreto-Lei n 38523, se for subscritor da Caixa Geral de Aposentações ou, no caso contrario, ser-lhe-a aplicado a legislação sobre acidentes de trabalho.
Legislação
L 1942 DE 1936/07/27.
L 2045 DE 1950/12/23 ART16.
L 2127 DE 1965/09/03 BV N2 B.
DL 19478 DE 1931/03/18.
DL 26334 DE 1936/02/04.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART2 ART3.
DL 74/70 DE 1970/03/02.
DL 226/70 DE 1970/05/19.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART11 N1 C.
L 2045 DE 1950/12/23 ART16.
L 2127 DE 1965/09/03 BV N2 B.
DL 19478 DE 1931/03/18.
DL 26334 DE 1936/02/04.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART2 ART3.
DL 74/70 DE 1970/03/02.
DL 226/70 DE 1970/05/19.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART11 N1 C.
Jurisprudência
AC STA DE 1976/03/03 IN AD ANOIX N101 PAG738.
AC STA DE 1971/02/09 IN AD ANOX N112 PAG604.
AC STA DE 1973/06/05 IN AD ANOXII N142 PAG1427.
AC STA DE 1974/05/14 IN AD ANOXIII N155 PAG1379.
AC STA DE 1974/12/10 IN AD ANOXIV N159 PAG418.
AC STA DE 1971/02/09 IN AD ANOX N112 PAG604.
AC STA DE 1973/06/05 IN AD ANOXII N142 PAG1427.
AC STA DE 1974/05/14 IN AD ANOXIII N155 PAG1379.
AC STA DE 1974/12/10 IN AD ANOXIV N159 PAG418.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV / DIR TRAB / DIR SEG SOC.*****
L FR DE 1957/07/23 ART15 N1.
L FR DE 1957/07/23 ART15 N1.