38/1976, de 16.06.1976

Número do Parecer
38/1976, de 16.06.1976
Data do Parecer
16-06-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
RISCO GENERICO
RISCO AGRAVADO
RISCO ESPECIFICO
Conclusões
1 - Pode ser considerado acidente em serviço a queda na escada do predio onde vive, por ter faltado a energia electrica, sofrida por um funcionario que pelas 8 horas da manha de Janeiro de 1976 se deslocava para o seu local de trabalho, se o funcionario tinha necessidade de aquela hora e naquelas circuntancias fazer o trajecto;
2 - O funcionario estava sujeito a um risco generico agravado, pois a falta de iluminação na escada era um factor que agravava o risco do mesmo percurso, iniciado a saida da porta da sua habitação;
3 - O funcionario, vitima de acidente em serviço, tem a sua situação definida nos termos do Decreto-Lei n 38523, se for subscritor da Caixa Geral de Aposentações ou, no caso contrario, ser-lhe-a aplicado a legislação sobre acidentes de trabalho.
Legislação
L 1942 DE 1936/07/27.
L 2045 DE 1950/12/23 ART16.
L 2127 DE 1965/09/03 BV N2 B.
DL 19478 DE 1931/03/18.
DL 26334 DE 1936/02/04.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART2 ART3.
DL 74/70 DE 1970/03/02.
DL 226/70 DE 1970/05/19.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART11 N1 C.
Jurisprudência
AC STA DE 1976/03/03 IN AD ANOIX N101 PAG738.
AC STA DE 1971/02/09 IN AD ANOX N112 PAG604.
AC STA DE 1973/06/05 IN AD ANOXII N142 PAG1427.
AC STA DE 1974/05/14 IN AD ANOXIII N155 PAG1379.
AC STA DE 1974/12/10 IN AD ANOXIV N159 PAG418.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV / DIR TRAB / DIR SEG SOC.*****
L FR DE 1957/07/23 ART15 N1.
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