37/1976, de 18.03.1976

Número do Parecer
37/1976, de 18.03.1976
Data do Parecer
18-03-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
OFENSA A AUTORIDADE
ORGÃO DE SOBERANIA
CONSELHO DE ESTADO
JUNTA DE SALVAÇÃO NACIONAL
Conclusões
1 - O Conselho da Revolução, instituido pelo artigo 2 da Lei Constitucional n 5/75, de 14 de Março, e um orgao de soberania composito que, por aglutinação, e simultaneamente o orgão consultivo tradicional do direito constitucional portugues designado por Conselho de Estado, e a camara legislativa, com poderes legislativos constituintes e ordinarios, do periodo revolucionario transitorio, a funcionar ate que entre em exercicio a assembleia legislativa a eleger;
2 - Os membros do Conselho da Revolução sao, consequentemente, os conselheiros de Estado e os membros das camaras legislativas que o artigo 181 do Codigo Penal considera entre os sujeitos passivos da infracção nele prevista.
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Legislação
CP886 ART18 ART181.
LC 1/74 DE 1974/04/25 ART2.
LC 3/74 DE 1974/05/14 ART3 ART4 ART7 ART13.
LC 5/75 DE 1975/03/14 ART2 ART6 ART7.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR CONST * ORG PODER POL / DIR JUDIC * ORG COMP TRIB.
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