35/1976, de 08.07.1976
Número do Parecer
35/1976, de 08.07.1976
Data do Parecer
08-07-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
GRATIFICAÇÃO
VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DESPACHO
VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DESPACHO
Conclusões
So produz efeitos a partir da data da sua publicação com a declaração de ter sido visado pelo Tribunal de Contas, o despacho que fixa o montante de gratificação prevista na lei ( artigo 24 do Decreto n 22257, de 25 de Fevereiro de 1933).
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Legislação
D 22257 DE 1933/02/25 ART6 N2 G PAR1 PAR3 ART24.
DL 335/73 DE 1973/06/04 ART9.
DL 48234 DE 1968/01/31.
CCIV66 ART11.
DL 335/73 DE 1973/06/04 ART9.
DL 48234 DE 1968/01/31.
CCIV66 ART11.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.