30/1976, de 19.05.1976

Número do Parecer
30/1976, de 19.05.1976
Data do Parecer
19-05-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
APOSENTAÇÃO
PENSÃO
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
CALCULO DA PENSÃO
MAGISTRADO
Conclusões
A participação emolumentar prevista na alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais (na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n 48853, de 30 de Janeiro de 1969) influi no calculo da pensão de aposentação dos magistrados judiciais nos termos da alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro);
Termos em que o recurso não merece provimento.
Legislação
EA72 ART46 ART47 A B.
CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 48853 DE 1969/01/30 ART258 C.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART2 N1.
DL 372/74 DE 1974/08/20 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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