30/1976, de 19.05.1976
Número do Parecer
30/1976, de 19.05.1976
Data do Parecer
19-05-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
APOSENTAÇÃO
PENSÃO
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
CALCULO DA PENSÃO
MAGISTRADO
PENSÃO
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
CALCULO DA PENSÃO
MAGISTRADO
Conclusões
A participação emolumentar prevista na alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais (na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n 48853, de 30 de Janeiro de 1969) influi no calculo da pensão de aposentação dos magistrados judiciais nos termos da alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro);
Termos em que o recurso não merece provimento.
Termos em que o recurso não merece provimento.
Legislação
EA72 ART46 ART47 A B.
CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 48853 DE 1969/01/30 ART258 C.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART2 N1.
DL 372/74 DE 1974/08/20 ART1.
CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 48853 DE 1969/01/30 ART258 C.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART2 N1.
DL 372/74 DE 1974/08/20 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.