29/1976, de 08.04.1976

Número do Parecer
29/1976, de 08.04.1976
Data do Parecer
08-04-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
ELEGIBILIDADE
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA
LEGIÃO PORTUGUESA
UNIÃO NACIONAL
Conclusões
1- O Decreto-Lei n 588/75 de 21 de Outubro ao considerar ineligiveis para os cargos sociais das cooperativas agricolas e suas uniões e ainda para as funções de delegado das uniões os associados que não dispunham de capacidade eleitoral nos termos do Decreto-Lei n 621-B/74, de 15/11, e demais legislação aplicavel, não preve a hipotese de, nas condições estabelecidas no artigo 4, n 1 deste ultimo diploma, o tribunal de relação do distrito judicial da residencia do interessado declara-lo não abrangido pelas incapacidades previstas nos artigos 1 e 2;
2- Como os Decretos-Lei n 621-B/74 e 93-A/76 são leis temporarias (caducam com as eleições a que se referem) e de aconselhar uma alteração ao artigo 2 do Decreto-Lei n 588/75 salvaguardando o disposto nos artigos 3 e 4 do primeiro daqueles diplomas.
###
Legislação
DL 621-B/74 DE 1974/11/15 ART3 ART4.
DL 588/75 DE 1975/10/21 ART2.
DL 93-A/76 DE 1976/01/29.
Referências Complementares
DIR ELEIT.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.