29/1976, de 08.04.1976
Número do Parecer
29/1976, de 08.04.1976
Data do Parecer
08-04-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
ELEGIBILIDADE
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA
LEGIÃO PORTUGUESA
UNIÃO NACIONAL
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA
LEGIÃO PORTUGUESA
UNIÃO NACIONAL
Conclusões
1- O Decreto-Lei n 588/75 de 21 de Outubro ao considerar ineligiveis para os cargos sociais das cooperativas agricolas e suas uniões e ainda para as funções de delegado das uniões os associados que não dispunham de capacidade eleitoral nos termos do Decreto-Lei n 621-B/74, de 15/11, e demais legislação aplicavel, não preve a hipotese de, nas condições estabelecidas no artigo 4, n 1 deste ultimo diploma, o tribunal de relação do distrito judicial da residencia do interessado declara-lo não abrangido pelas incapacidades previstas nos artigos 1 e 2;
2- Como os Decretos-Lei n 621-B/74 e 93-A/76 são leis temporarias (caducam com as eleições a que se referem) e de aconselhar uma alteração ao artigo 2 do Decreto-Lei n 588/75 salvaguardando o disposto nos artigos 3 e 4 do primeiro daqueles diplomas.
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2- Como os Decretos-Lei n 621-B/74 e 93-A/76 são leis temporarias (caducam com as eleições a que se referem) e de aconselhar uma alteração ao artigo 2 do Decreto-Lei n 588/75 salvaguardando o disposto nos artigos 3 e 4 do primeiro daqueles diplomas.
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Legislação
DL 621-B/74 DE 1974/11/15 ART3 ART4.
DL 588/75 DE 1975/10/21 ART2.
DL 93-A/76 DE 1976/01/29.
DL 588/75 DE 1975/10/21 ART2.
DL 93-A/76 DE 1976/01/29.
Referências Complementares
DIR ELEIT.