22/1976, de 03.06.1976

Número do Parecer
22/1976, de 03.06.1976
Data do Parecer
03-06-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação e Investigação Científica
Relator
MATOS FERNANDES
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
EXONERAÇÃO
DEMISSÃO POR MOTIVOS POLITICOS
REINTEGRAÇÃO
Conclusões
1- A reintegração, ao abrigo do n 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, so e possivel quando: a) Tenha sido a Administração a fazer cessar o vinculo funcional; b) Pelos modos taxativamente indicados nela; c) Por motivos de natureza politica;
2- Não pode ser reintegrado, nos termos do referido artigo 2, o servidor do Estado que, por motivos de ordem politica, foi exonerado a seu pedido, durante a vigencia do regime deposto.
Legislação
DL 173/74 DE 1976/04/26 ART2.
D 304/74 DE 1974/07/06 ART2 N3 ART4.
DL 38267 DE 1951/05/26 ART1 N2 PARUNICO.
L 2039 DE 1950/05/10 ART2 ART3.
CCIV66 ART9 N2 ART11.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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