15/1976, de 18.02.1976

Número do Parecer
15/1976, de 18.02.1976
Data do Parecer
18-02-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
ARRENDAMENTO AO ESTADO
DIRECÇÃO GERAL DE SEGURANÇA
SUCESSÃO NA POSIÇÃO CONTRATUAL
DENUNCIA
OCUPAÇÃO DE PREDIO
COMISSÃO DE TRABALHADORES
Conclusões
Mantido na titularidade do Estado, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 430/74, de 11 de Setembro, o direito ao arrendamento de um predio urbano onde estavam instalados dependencias da extinta Direcção-Geral de Segurança e que foi afectado, conforme o artigo 3 do mesmo diploma a Policia Judiciaria, o Estado continua investido, como locatario, na obrigação de pagar a renda no tempo e no lugar devidos e, se o não fizer, constitui-se em mora, sujeitando-se as consequencias desse facto, assinaladas no artigo 1041 do Codigo Civil.
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Legislação
CCIV66 ART1038 A ART1039 ART1041 ART1048 ART1093 N1 A ART1037 N2 ART1055.
DL 430/74 DE 1974/09/11 ART2 ART3.
CPC67 ART982 ART984.
DL 198-A/75 DE 1975/04/14.
DL 35483 DE 1946/02/02 ART9 PAR1 N1 ART14.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.
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