12/1976, de 29.03.1976
Número do Parecer
12/1976, de 29.03.1976
Data do Parecer
29-03-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
PRAZO
ABANDONO DE LUGAR
LICENÇA POR DOENÇA
ADIDOS
FUNÇÃO PUBLICA
POSSE
ABANDONO DE LUGAR
LICENÇA POR DOENÇA
ADIDOS
FUNÇÃO PUBLICA
POSSE
Conclusões
1 - Não pode considerar-se abandono do lugar - ou, equiparado nos seus efeitos a abandono do lugar - nos termos do corpo do artigo 4 do Decreto-Lei 34945, de 27 de Setembro de 1945, o facto de um individuo que ja e funcionario não tomar posse, por motivo justificado, no prazo legal, prorrogado ate ao limite maximo permitido pelo paragrafo unico daquele artigo, de um lugar para que foi nomeado;
2 - Deve ser declarada sem efeito, independentemente de qualquer processo ou formalidade especial, a nomeação de um funcionario para um lugar de que não tomou posse, por motivo justificado, mantendo-se a situação anterior do funcionario;
3 - O regime de licença por doença não e aplicavel a um funcionario na situação de adido;
4 - Porem, se esse funcionario não puder, por motivo de doença, tomar posse, no prazo legal prorrogado ate ao limite maximo permitido pelo paragrafo unico do artigo 4 do Decreto-Lei n 34945, de um lugar para que foi nomeado, são as normas que regulam a licença por doença que fixam o limite ate ao qual aquela situação se mantem.
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2 - Deve ser declarada sem efeito, independentemente de qualquer processo ou formalidade especial, a nomeação de um funcionario para um lugar de que não tomou posse, por motivo justificado, mantendo-se a situação anterior do funcionario;
3 - O regime de licença por doença não e aplicavel a um funcionario na situação de adido;
4 - Porem, se esse funcionario não puder, por motivo de doença, tomar posse, no prazo legal prorrogado ate ao limite maximo permitido pelo paragrafo unico do artigo 4 do Decreto-Lei n 34945, de um lugar para que foi nomeado, são as normas que regulam a licença por doença que fixam o limite ate ao qual aquela situação se mantem.
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Legislação
DL 19478 DE 1931/03/18 ART13.
DL 34945 DE 1945/09/27 ART4.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART7.
DL 277/74 DE 1974/06/25 ART1 ART4.
DL 88/75 DE 1975/02/27.
D 314/70 DE 1970/07/08 ART44 N1.
DL 34945 DE 1945/09/27 ART4.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART7.
DL 277/74 DE 1974/06/25 ART1 ART4.
DL 88/75 DE 1975/02/27.
D 314/70 DE 1970/07/08 ART44 N1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.