11/1976, de 12.02.1976

Número do Parecer
11/1976, de 12.02.1976
Data do Parecer
12-02-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
MINISTRO
COMPETENCIA
SUBSTITUIÇÃO DE MINISTRO
PRIMEIRO MINISTRO
IMPEDIMENTO
REINTEGRAÇÃO
COMISSÃO PARA A REINTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES DO ESTADO
Conclusões
1- Quando um Ministro se declarar impedido para despachar um assunto incluido na sua competencia, e ao Primeiro Ministro que incumbe substitui-lo, cabendo-lhe desse modo proferir tal despacho;
2- Competindo aos Ministros as decisões de reintegração definitiva, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, a sua substituição, em caso de impedimento pertence ao Primeiro Ministro, como resulta da conclusão 1.
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Legislação
CONST33 ART107 - ART115.
LC 3/74 DE 1974/05/14 ART1 ART8 N2 ART14 N2 ART15 ART17.
LC 5/74 DE 1974/07/12 ART5.
LC 6/75 DE 1975/03/26 ART1 N2 ART2 ART5 N1 N2.
LC 10/75 DE 1975/08/07 ART3.
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2.
DL 304/74 DE 1974/07/06 ART2 N3 ART3.
DL 222/75 DE 1975/05/09 ART2.
DL 299/75 DE 1975/06/20 ART10 N2.
DL 576-C/75 DE 1975/10/07 ART1 - ART4.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CONST * ORG PODER POL.
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