44/1975, de 10.11.1977
Número do Parecer
44/1975, de 10.11.1977
Data do Parecer
10-11-1977
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer Complementar
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
PERSONALIDADE JURIDICA
REGISTO
FIRMA
PESSOA COLECTIVA
NOME
DEPOSITO
DOCUMENTO
PERSONALIDADE JURIDICA
REGISTO
FIRMA
PESSOA COLECTIVA
NOME
DEPOSITO
DOCUMENTO
Conclusões
1 - O Ministerio da Justiça não pode deixar de receber os documentos a que alude o artigo 4, n 1 do Decreto-Lei n 494/74, de 7 de Novembro, e de proceder ao registo da associação religiosa mesmo quando esta apresentar nome susceptivel de se confundir com o de outras ja existentes;
2 - E aos tribunais que compete decretar as providencias adequadas, segundo principios de equidade, sempre que o uso por uma pessoa colectiva de nome total ou parcialmente identico ao de outra seja susceptivel de prejudicar os interesses desta ultima (artigos 72 e 160 do Codigo Civil e 1474, n 2 e 1475 do Codigo de Processo Civil).
2 - E aos tribunais que compete decretar as providencias adequadas, segundo principios de equidade, sempre que o uso por uma pessoa colectiva de nome total ou parcialmente identico ao de outra seja susceptivel de prejudicar os interesses desta ultima (artigos 72 e 160 do Codigo Civil e 1474, n 2 e 1475 do Codigo de Processo Civil).
Legislação
CCOM888 ART27 ART162 N4.
LSQ ART3 ART5.
CCIV66 ART72 ART157 ART160.
CPC67 ART1474 N2 ART1475.
DL 42649 DE 1959/11/14 ART36.
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART15.
LSQ ART3 ART5.
CCIV66 ART72 ART157 ART160.
CPC67 ART1474 N2 ART1475.
DL 42649 DE 1959/11/14 ART36.
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART15.
Referências Complementares
DIR REG NOT * ASSOC RELIG / DIR ADM * ASSOC PUBL.