107/1975, de 29.03.1976
Número do Parecer
107/1975, de 29.03.1976
Data do Parecer
29-03-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
REVISÃO DE PENSÃO
VENCIMENTO
REVISÃO DE PENSÃO
VENCIMENTO
Conclusões
1 - Nos casos de revisão de pedidos de pensão de preço de sangue que tenham sido indeferidos, não poderão ser abonadas pensões para alem de vinte e quatro meses anteriores a data da entrega do requerimento de revisão, em face do disposto no paragrafo 1 do artigo 15 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, na redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 38/72, de 3 de Fevereiro;
2 - No caso em apreciação, o pedido de revisão a considerar e o que foi formulado em 31 de Janeiro de 1972;
3 - O quantitativo a tomar em conta no calculo da pensão e o correspondente a remuneração base auferida pelo militar na data do falecimento.
2 - No caso em apreciação, o pedido de revisão a considerar e o que foi formulado em 31 de Janeiro de 1972;
3 - O quantitativo a tomar em conta no calculo da pensão e o correspondente a remuneração base auferida pelo militar na data do falecimento.
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART15 PAR1 NA REDACÇÃO DO ART1 DO DL 38/72 DE 1972/02/03.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.