107/1975, de 29.03.1976

Número do Parecer
107/1975, de 29.03.1976
Data do Parecer
29-03-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
REVISÃO DE PENSÃO
VENCIMENTO
Conclusões
1 - Nos casos de revisão de pedidos de pensão de preço de sangue que tenham sido indeferidos, não poderão ser abonadas pensões para alem de vinte e quatro meses anteriores a data da entrega do requerimento de revisão, em face do disposto no paragrafo 1 do artigo 15 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, na redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 38/72, de 3 de Fevereiro;
2 - No caso em apreciação, o pedido de revisão a considerar e o que foi formulado em 31 de Janeiro de 1972;
3 - O quantitativo a tomar em conta no calculo da pensão e o correspondente a remuneração base auferida pelo militar na data do falecimento.
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART15 PAR1 NA REDACÇÃO DO ART1 DO DL 38/72 DE 1972/02/03.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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