84/1975, de 03.12.1975
Número do Parecer
84/1975, de 03.12.1975
Data do Parecer
03-12-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
EX-COLONIA PORTUGUESA
INDEPENDENCIA
SOBERANIA
ESTRANGEIRO
TRIBUNAL
SENTENÇA
TRANSITO EM JULGADO
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
ASSENTO DE NASCIMENTO
ANULAÇÃO
RECTIFICAÇÃO
AVERBAMENTO
INDEPENDENCIA
SOBERANIA
ESTRANGEIRO
TRIBUNAL
SENTENÇA
TRANSITO EM JULGADO
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
ASSENTO DE NASCIMENTO
ANULAÇÃO
RECTIFICAÇÃO
AVERBAMENTO
Conclusões
1 - Não necessita de revisão, nos termos do disposto nos artigos 1094 e seguintes do Codigo de Processo Civil, uma sentença proferida pelo tribunal da 2 Vara Civel de Lourenço Marques antes do acesso deste territorio a independencia, mas transitada em julgado so depois;
2 - Numa acção sobre o estado de pessoas as alterações ao registo são feitas por averbamento nos termos do disposto no artigo 101, ns 1 e 2 do Codigo do Registo Civil.
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2 - Numa acção sobre o estado de pessoas as alterações ao registo são feitas por averbamento nos termos do disposto no artigo 101, ns 1 e 2 do Codigo do Registo Civil.
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Legislação
CPC67 ART1094.
CRC67 ART101 N1.
CRC67 ART101 N1.
Referências Complementares
DIR PROC CIV / DIR REG NOT.