84/1975, de 03.12.1975

Número do Parecer
84/1975, de 03.12.1975
Data do Parecer
03-12-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
EX-COLONIA PORTUGUESA
INDEPENDENCIA
SOBERANIA
ESTRANGEIRO
TRIBUNAL
SENTENÇA
TRANSITO EM JULGADO
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
ASSENTO DE NASCIMENTO
ANULAÇÃO
RECTIFICAÇÃO
AVERBAMENTO
Conclusões
1 - Não necessita de revisão, nos termos do disposto nos artigos 1094 e seguintes do Codigo de Processo Civil, uma sentença proferida pelo tribunal da 2 Vara Civel de Lourenço Marques antes do acesso deste territorio a independencia, mas transitada em julgado so depois;
2 - Numa acção sobre o estado de pessoas as alterações ao registo são feitas por averbamento nos termos do disposto no artigo 101, ns 1 e 2 do Codigo do Registo Civil.
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Legislação
CPC67 ART1094.
CRC67 ART101 N1.
Referências Complementares
DIR PROC CIV / DIR REG NOT.
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