83/1975, de 29.01.1976
Número do Parecer
83/1975, de 29.01.1976
Data do Parecer
29-01-1976
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
COMISSÃO PARA A REINTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES DO ESTADO
SERVIDOR DO ESTADO
REINTEGRAÇÃO
VENCIMENTO
PENSÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
APOSENTAÇÃO
SERVIDOR DO ESTADO
REINTEGRAÇÃO
VENCIMENTO
PENSÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
APOSENTAÇÃO
Conclusões
1 - Com excepção do seu artigo 8, o projecto do Decreto-Lei elaborado pela Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado sobre os efeitos patrimoniais do acto de reintegração não contem normas juridicamente censuraveis;
2 - O Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da Republica não tem competencia para se pronunciar sobre a oportunidade e a conveniencia das normas incluidas nesse diploma que traduzem opções legislativas da competencia do Governo;
3 - O artigo 8 do aludido projecto de Decreto-Lei deve ser eliminado.
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2 - O Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da Republica não tem competencia para se pronunciar sobre a oportunidade e a conveniencia das normas incluidas nesse diploma que traduzem opções legislativas da competencia do Governo;
3 - O artigo 8 do aludido projecto de Decreto-Lei deve ser eliminado.
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Legislação
DL 498-F/74 DE 1974/09/30 ART1 ART3.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.