79/1975, de 29.11.1975
Número do Parecer
79/1975, de 29.11.1975
Data do Parecer
29-11-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
PREDIO ENCRAVADO
SERVIDÃO LEGAL DE PASSAGEM
DIREITO DE PREFERENCIA
SERVIDÃO LEGAL DE PASSAGEM
DIREITO DE PREFERENCIA
Conclusões
1 - O artigo 1555 do Codigo Civil que reconhece ao proprietario de um predio onerado com servidão legal de passagem, qualquer que seja o titulo constitutivo, o direito de preferencia, no caso de venda doação em cumprimento ou aforamento do predio dominante, não e preceito novo pois corresponde ao artigo 2309 do Codigo Civil de 1867 (redacção dada pela reforma de 1930) e afigura-se plenamente justificavel;
2 - A revogação ou alteração do artigo 1555 do Codigo Civil não se enquadra no sistema juridico portugues, tratando-se de questão de politica legislativa que escapa a apreciação desta Procuradoria Geral.
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2 - A revogação ou alteração do artigo 1555 do Codigo Civil não se enquadra no sistema juridico portugues, tratando-se de questão de politica legislativa que escapa a apreciação desta Procuradoria Geral.
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Legislação
CCIV66 ART1555.
CCIV867 ART2309.
CCIV867 ART2309.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS.