75/1975, de 27.11.1975
Número do Parecer
75/1975, de 27.11.1975
Data do Parecer
27-11-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
Conclusões
1 - Constituem requisitos distintos, para o efeito da atribuição de pensão de preço de sangue a mulher de um militar falecido, que dele estava judicialmente separada de pessoas e bens, o ter direito a alimentos nos termos da lei civil e o estar a cargo do falecido a data do obito;
2 - No caso de a separação ter sido por mutuo consentimento, existe o primeiro dos mencionados requisitos, mas o segundo so se verifica se for feita a prova de que, a data do obito, o falecido contribuia efectivamente para o sustento, habitação e vestuario da mulher.
Termos em que, no caso concreto - e porque existem os demais requisitos previstos na lei -, a pretensão da requerente devera ser deferida ou indeferida, conforme respectivamente, for ou não feita a prova de que estava a cargo do falecido a data do obito.
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2 - No caso de a separação ter sido por mutuo consentimento, existe o primeiro dos mencionados requisitos, mas o segundo so se verifica se for feita a prova de que, a data do obito, o falecido contribuia efectivamente para o sustento, habitação e vestuario da mulher.
Termos em que, no caso concreto - e porque existem os demais requisitos previstos na lei -, a pretensão da requerente devera ser deferida ou indeferida, conforme respectivamente, for ou não feita a prova de que estava a cargo do falecido a data do obito.
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Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART6 ART7 ART8.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL *PENSÕES.