72/1975, de 16.10.1975

Número do Parecer
72/1975, de 16.10.1975
Data do Parecer
16-10-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
MONTEPIO DOS SARGENTOS DE TERRA E MAR
HABILITAÇÃO
LEGITIMIDADE
DIREITO A PENSÃO
CADUCIDADE
Conclusões
1 - A recorrente (...) não tem legitimidade, uma vez que lhe falta interesse jurídico para pedir que uma pensão que lhe foi atribuída na totalidade, seja partilhada com outrem;
2 - O direito que porventura (...) teria à parte da pensão atribuída por óbito de (...), está extinto, por caducidade, uma vez que decorreu o prazo de 18 meses a que alude o artigo 40º do Decreto-Lei nº 24046, de 21 de Junho de 1934, sem que a interessada tenha requerido a sua habilitação;
3 - Saber se a referida (...) preencheria, ou não, os requisitos de que depende a atribuição da pensão pretendida, no caso de não serem aceites as conclusões anteriores, então o processo ainda não está suficientemente instruído para se poder decidir conscienciosamente.
Legislação
DL 24046 DE 1934/06/21 ART40.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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