68/1975, de 09.10.1975

Número do Parecer
68/1975, de 09.10.1975
Data do Parecer
09-10-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
IMPOSTO COMPLEMENTAR
DECLARAÇÃO
BILHETE DE IDENTIDADE
NUMERO UNICO DE CIDADÃO
INFORMATICA
Conclusões
1 - No plano juridico não ha obstaculo a que se legisle no sentido de: a) obrigar aqueles sobre quem recai o encargo de fazerem a declaração para o imposto complementar a possuirem bilhete de identidade; b) fixar um prazo durante o qual os bilhetes de identidade então requeridos sejam passados gratuitamente.
2 - Escolher uma das duas vias apontadas na conclusão, que antecede, ou as duas simultaneamente, com o fim de coagir as pessoas sobre quem recai o encargo de fazerem a declaração para o imposto complementar a possuirem bilhete de identidade e materia de politica legislativa para se pronunciar sobre a qual o Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da Republica não tem competencia.
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Referências Complementares
DIR FISC / DIR INFORMAT.
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