60/1975, de 09.10.1975
Número do Parecer
60/1975, de 09.10.1975
Data do Parecer
09-10-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
RESTABELECIMENTO DE PENSÃO
DIREITO A PENSÃO
CADUCIDADE
REVISÃO DE PROCESSO
RESTABELECIMENTO DE PENSÃO
DIREITO A PENSÃO
CADUCIDADE
REVISÃO DE PROCESSO
Conclusões
1 - A uma beneficiaria da pensão de preço de sangue a quem a pensão foi anulada ao abrigo do disposto nos artigos 6 e n 5 e 24 do Decreto n 17335, de 13 de Setembro de 1929, por se verificar que não tinha ainda um ano de casada ao tempo da morte do marido, mas que demonstra existir uma filha do referido casamento, devera restabelecer-se a pensão nos termos do n 5 do artigo 6 do Decreto n 17335, na redacção dada pelo Decreto n 19237, de 14 de Janeiro de 1931, o artigo 8 l) e alinea b) do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966;
2 - Tendo o requerimento em que se pedia o restabelecimento da pensão sido apresentado em 3 de Setembro de 1974, as prestações deverão ser abonadas a partir do vigesimo quarto mes que antecedeu aquela data (paragrafo 1 do artigo 15 do Decreto-Lei n 47084 - redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 38/72, de 2 de Fevereiro).
2 - Tendo o requerimento em que se pedia o restabelecimento da pensão sido apresentado em 3 de Setembro de 1974, as prestações deverão ser abonadas a partir do vigesimo quarto mes que antecedeu aquela data (paragrafo 1 do artigo 15 do Decreto-Lei n 47084 - redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 38/72, de 2 de Fevereiro).
Legislação
D 17335 DE 1929/09/13 ART6 N5 ART24.
D 19327 DE 1931/01/14.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART8 N1 B ART15 PAR1 NA REDACÇÃO DO DL 38/72 DE 1972/02/03.
D 19327 DE 1931/01/14.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART8 N1 B ART15 PAR1 NA REDACÇÃO DO DL 38/72 DE 1972/02/03.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.