56/1975, de 08.04.1976
Número do Parecer
56/1975, de 08.04.1976
Data do Parecer
08-04-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
IMPRENSA NACIONAL
APOSENTAÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
FUNCIONARIO
APOSENTAÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
FUNCIONARIO
Conclusões
A Imprensa Nacional Casa da Moeda não e responsavel pelo encargo com a aposentação do respectivo pessoal relativamente ao tempo de serviço prestado as entidades de cuja fusão resultou a sua constituição.
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Legislação
DL 225/72 DE 1972/07/04 ART38.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.