55/1975, de 09.10.1975

Número do Parecer
55/1975, de 09.10.1975
Data do Parecer
09-10-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ACIDENTE EM SERVIÇO
COMPORTAMENTO MORAL E CIVIL
Conclusões
1 - Tendo o Comandante Geral da Guarda Fiscal decidido, em face da matéria apurada aos respectivos autos de averiguações, que o acidente que vitimou um seu subordinado ocorreu em serviço, e foi consequência do serviço, enquanto o despacho não for atacado pela via competente não pode a matéria de fundo nele resolvida ser discutida ao consequente processo para concessão da pensão de preço de sangue;
2 - (...), (...) e (...), respectivamente, viúva e filhas de (...), preenchem os requisitos gerais e especiais dos artigos 4º, 6º, e 8º, do Decreto-Lei nº 47084, de 9 de Julho de 1966 (o 6º na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 38/72, de 3 de Fevereiro) para lhes ser estabelecida a pensão de preço de sangue.
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 ART4 ART6 ART8 C ART14.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES * ACID SERV.
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