54/1975, de 16.10.1975

Número do Parecer
54/1975, de 16.10.1975
Data do Parecer
16-10-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
ACRESCIMO DE TEMPO DE SERVIÇO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Conclusões
1 - O tempo acrescido, a contar nos termos do artigo 25, alinea b) do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro), devera resultar de serviço prestado em situação que permita enquadrar quem o tenha desempenhado no conceito, a que faz apelo o n 1 do artigo 1 daquele Estatuto, de servidor do Estado ou das outras entidades publicas ai referidas;
2 - E de contar, nos termos da alinea b) do artigo 25 do Estatuto da Aposentação, o tempo de serviço prestado por um arquitecto em execução de um contrato que ele celebrou com quatro camaras municipais e a respectiva junta da provincia, por meio do qual se obrigou, com sujeição ao regime de faltas ao serviço e de licenças proprio dos funcionarios administrativos, a prestar-lhes os serviços da sua profissão.
Legislação
EA72 ART25B.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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