53/1975, de 12.02.1976
Número do Parecer
53/1975, de 12.02.1976
Data do Parecer
12-02-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
COMPENSAÇÃO
EMPRESTIMO BANCARIO
DEPOSITO BANCARIO
BANCO NACIONALIZADO
EMPRESTIMO BANCARIO
DEPOSITO BANCARIO
BANCO NACIONALIZADO
Conclusões
Os saldos devedores de contas caucionadas em titulos de credito e os saldos credores de contas de deposito a ordem são compensaveis nos termos do artigo 847 do Codigo Civil.
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Legislação
CCIV66 ART697 ART847 ART853 N1 C.
Referências Complementares
DIR CIV / DIR ECON * DIR BANC.