50/1975, de 07.08.1975

Número do Parecer
50/1975, de 07.08.1975
Data do Parecer
07-08-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
MENOR
REPATRIAMENTO
TRATADO
SUCESSÃO DE ESTADOS
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
Conclusões
Nos termos do artigo 4 da Convenção relativa a competencia das autoridades e a lei aplicavel em materia de protecção de menores, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n 48494, de 22/7/68, e tornada extensiva ao Ultramar pela Portaria n 23968, de 12/3/69, a Guine Bissau pode, em conformidade com a respectiva lei interna e depois de informar as autoridades portuguesas, decretar medidas de protecção relativamente a duas suas nacionais menores residentes em Lisboa, fazendo substituir aquelas medidas as que actualmente estão a ser executadas por decisão do Tribunal Judicial da Comarca da Guine, proferida antes da independencia deste territorio.
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Legislação
DL 48494 DE 1968/07/22.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * DIR TRAT / DIR CIV * DIR FAM.*****
AC PT PAIGC N DG IS SUPL
DE 1974/08/30
CONV RELATIVA A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES E A LEI APLICAVEL EM MATERIA DE PROTECÇÃO DE MENORES CHAIA HAIA 1961/10/05.
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