43/1975, de 09.10.1975
Número do Parecer
43/1975, de 09.10.1975
Data do Parecer
09-10-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio Externo
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
VENCIMENTO
PROVIMENTO PROVISORIO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
VENCIMENTO
PROVIMENTO PROVISORIO
Conclusões
A um tecnico de 2 classe da Comissão Reguladora do Comercio de Algodão em Rama (depois, Instituto dos Texteis), nomeado provisoriamente para exercer o cargo de Chefe do segundo Serviço daquele Organismo, devera ser liquidado, relativamente ao tempo em que se manteve em tal exercicio, o vencimento correspondente ao referido cargo.
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Legislação
DL 49031 DE 1969/05/27 ART3.
D 15798 DE 1928/07/31 ART11.
D 15798 DE 1928/07/31 ART11.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.