39/1975, de 16.10.1975
Número do Parecer
39/1975, de 16.10.1975
Data do Parecer
16-10-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
VACATIO LEGIS
VIGENCIA
LEI
VACATIO LEGIS
VIGENCIA
LEI
Conclusões
1 - Em principio, a declaração contida numa lei de que entra imediatamente em vigor, significa que o legislador quer que a vigencia dessa lei não fique sujeita ao decurso do prazo dilatorio da "vacatio legis";
2 - O Decreto-Lei n 289/73, de 6 de Junho, entrou em vigor no dia 7 de Junho de 1973;
3 - A escritura de habilitação e partilha lavrada no 2 Cartorio Notarial de Vila Nova de Famalicão em 6 de Junho de 1973 não estava sujeita ao condicionalismo do artigo 27 do referido diploma.
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2 - O Decreto-Lei n 289/73, de 6 de Junho, entrou em vigor no dia 7 de Junho de 1973;
3 - A escritura de habilitação e partilha lavrada no 2 Cartorio Notarial de Vila Nova de Famalicão em 6 de Junho de 1973 não estava sujeita ao condicionalismo do artigo 27 do referido diploma.
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Legislação
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART27 N2 ART35 ART30 ART34.
D 22470 DE 1933/04/11 ART1.
CCIV66 ART5 ART9 N1 ART279 ART296.
D 22470 DE 1933/04/11 ART1.
CCIV66 ART5 ART9 N1 ART279 ART296.
Referências Complementares
DIR CIV * TEORIA GERAL.