39/1975, de 16.10.1975

Número do Parecer
39/1975, de 16.10.1975
Data do Parecer
16-10-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
VACATIO LEGIS
VIGENCIA
LEI
Conclusões
1 - Em principio, a declaração contida numa lei de que entra imediatamente em vigor, significa que o legislador quer que a vigencia dessa lei não fique sujeita ao decurso do prazo dilatorio da "vacatio legis";
2 - O Decreto-Lei n 289/73, de 6 de Junho, entrou em vigor no dia 7 de Junho de 1973;
3 - A escritura de habilitação e partilha lavrada no 2 Cartorio Notarial de Vila Nova de Famalicão em 6 de Junho de 1973 não estava sujeita ao condicionalismo do artigo 27 do referido diploma.
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Legislação
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART27 N2 ART35 ART30 ART34.
D 22470 DE 1933/04/11 ART1.
CCIV66 ART5 ART9 N1 ART279 ART296.
Referências Complementares
DIR CIV * TEORIA GERAL.
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