19/1975, de 24.04.1975
Número do Parecer
19/1975, de 24.04.1975
Data do Parecer
24-04-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
MILITAR
GF
NEXO DE CAUSALIDADE
MILITAR
GF
NEXO DE CAUSALIDADE
Conclusões
1 - Um soldado da Guarda Fiscal e abrangido pelo conceito de "militar" usado na alinea a) do artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966;
2 - O acidente que o artigo 2 do diploma referido na conclusão anterior toma como uma das condições objectivas da atribuição do direito a pensão de preço de sangue, e toda a causa externa, subita e violenta que determine o falecimento;
3 - O apuramento do nexo causal entre o serviço, o acidente e o falecimento integra materia de facto estranha a competencia deste corpo consultivo;
4 - E de conceder a pensão de preço de sangue se se der caso provado que a morte resultou de doença provocada por um esforço excessivo dispendido durante trinta e tres horas consecutivas de permanencia ao serviço.
2 - O acidente que o artigo 2 do diploma referido na conclusão anterior toma como uma das condições objectivas da atribuição do direito a pensão de preço de sangue, e toda a causa externa, subita e violenta que determine o falecimento;
3 - O apuramento do nexo causal entre o serviço, o acidente e o falecimento integra materia de facto estranha a competencia deste corpo consultivo;
4 - E de conceder a pensão de preço de sangue se se der caso provado que a morte resultou de doença provocada por um esforço excessivo dispendido durante trinta e tres horas consecutivas de permanencia ao serviço.
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.