15/1975, de 27.11.1975

Número do Parecer
15/1975, de 27.11.1975
Data do Parecer
27-11-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
CTT
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
EMPRESA PUBLICA
PERSONALIDADE JUDICIARIA
CAPACIDADE JUDICIARIA
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
Conclusões
A representação em juizo da empresa publica "Correios e Telecomunicações de Portugal", cabe ao Ministerio Publico e ao presidente do Conselho de Gerencia, nos termos dos artigos 53, 2, b) e 13, 1, c), do Anexo I ao Decreto-Lei n 49368, de 10 de Novembro de 1969, a ultima das normas com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n 244/74, de 7 de Junho.
###
Legislação
CPC67 ART20 N2 ART13.
EJ62 ART184 ART185 ART186.
D DE 1911/05/25.
DL 49368 DE 1969/11/10 ANEXO I ART13 ART53.
DL 244/74 DE 1974/06/07.
Referências Complementares
DIR JUDIC * ORG COMP TRIB / DIR PROC CIV / DIR ADM * ADM PUBL.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.