15/1975, de 27.11.1975
Número do Parecer
15/1975, de 27.11.1975
Data do Parecer
27-11-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
CTT
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
EMPRESA PUBLICA
PERSONALIDADE JUDICIARIA
CAPACIDADE JUDICIARIA
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
EMPRESA PUBLICA
PERSONALIDADE JUDICIARIA
CAPACIDADE JUDICIARIA
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
Conclusões
A representação em juizo da empresa publica "Correios e Telecomunicações de Portugal", cabe ao Ministerio Publico e ao presidente do Conselho de Gerencia, nos termos dos artigos 53, 2, b) e 13, 1, c), do Anexo I ao Decreto-Lei n 49368, de 10 de Novembro de 1969, a ultima das normas com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n 244/74, de 7 de Junho.
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Legislação
CPC67 ART20 N2 ART13.
EJ62 ART184 ART185 ART186.
D DE 1911/05/25.
DL 49368 DE 1969/11/10 ANEXO I ART13 ART53.
DL 244/74 DE 1974/06/07.
EJ62 ART184 ART185 ART186.
D DE 1911/05/25.
DL 49368 DE 1969/11/10 ANEXO I ART13 ART53.
DL 244/74 DE 1974/06/07.
Referências Complementares
DIR JUDIC * ORG COMP TRIB / DIR PROC CIV / DIR ADM * ADM PUBL.