7/1975, de 20.02.1975
Número do Parecer
7/1975, de 20.02.1975
Data do Parecer
20-02-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
TRANSPORTE INTERNACIONAL
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Conclusões
1 - O Decreto-Lei n 477/71, de 6 de Novembro, e o Decreto n 45/72, de 5 de Fevereiro, consagram soluções respeitantes a transportes internacionais, que, embora possam favorecer os interesses das grandes empresas concessionarias internas, se ignora corresponderem ou não aos verdadeiros interesses do Pais neste dominio;
2 - So um estudo de politica de transportes podera elucidar o Conselho de Estado nesta materia.
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2 - So um estudo de politica de transportes podera elucidar o Conselho de Estado nesta materia.
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Legislação
DL 477/71 DE 1971/11/06.
DL 45/72 DE 1972/02/05.
DL 45/72 DE 1972/02/05.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR TRANSP.