64/1974, de 21.03.1974
Número do Parecer
64/1974, de 21.03.1974
Data do Parecer
21-03-1974
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
NOTARIO
CONSERVADOR
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
VENCIMENTO DE EXERCICIO
VENCIMENTO
CONSERVADOR
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
VENCIMENTO DE EXERCICIO
VENCIMENTO
Conclusões
1 - O n 2 da Portaria n 224/73, de 30 de Março, manda aplicar o disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n 76/73, de 1 de Março, relativamente aos vencimentos dos conservadores e notarios, mas apenas aos que são satisfeitos pelo Cofre dos Conservadores,
Notarios e Funcionarios de Justiça;
2 - So a parte fixa, ou ordenado, e não a participação no rendimento emolumentar, daqueles funcionarios, e, nos termos da alinea a) do artigo 48 do Decreto-Lei n 44063, de 28 de Novembro de 1961, satisfeita por aquele Cofre;
3 - Assim, a reclamação de dois conservadores e de dois notarios de Braga que pretendem que o aumento de 15 por cento concedido pela Portaria n 224/73 seja extensivel tambem a participação emolumentar, deve ser indeferida.
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Notarios e Funcionarios de Justiça;
2 - So a parte fixa, ou ordenado, e não a participação no rendimento emolumentar, daqueles funcionarios, e, nos termos da alinea a) do artigo 48 do Decreto-Lei n 44063, de 28 de Novembro de 1961, satisfeita por aquele Cofre;
3 - Assim, a reclamação de dois conservadores e de dois notarios de Braga que pretendem que o aumento de 15 por cento concedido pela Portaria n 224/73 seja extensivel tambem a participação emolumentar, deve ser indeferida.
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Legislação
DL 44063 DE 1961/11/28 ART36 ART37 N4 ART38 N1 ART40 N1 ART47 N2 ART48 A.
DL 76/73 DE 1973/03/01 ART1 ART6.
PORT 224/73 DE 1973/03/30 N2.
DL 76/73 DE 1973/03/01 ART1 ART6.
PORT 224/73 DE 1973/03/30 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR REG NOT.