64/1974, de 21.03.1974

Número do Parecer
64/1974, de 21.03.1974
Data do Parecer
21-03-1974
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
NOTARIO
CONSERVADOR
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
VENCIMENTO DE EXERCICIO
VENCIMENTO
Conclusões
1 - O n 2 da Portaria n 224/73, de 30 de Março, manda aplicar o disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n 76/73, de 1 de Março, relativamente aos vencimentos dos conservadores e notarios, mas apenas aos que são satisfeitos pelo Cofre dos Conservadores,
Notarios e Funcionarios de Justiça;
2 - So a parte fixa, ou ordenado, e não a participação no rendimento emolumentar, daqueles funcionarios, e, nos termos da alinea a) do artigo 48 do Decreto-Lei n 44063, de 28 de Novembro de 1961, satisfeita por aquele Cofre;
3 - Assim, a reclamação de dois conservadores e de dois notarios de Braga que pretendem que o aumento de 15 por cento concedido pela Portaria n 224/73 seja extensivel tambem a participação emolumentar, deve ser indeferida.
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Legislação
DL 44063 DE 1961/11/28 ART36 ART37 N4 ART38 N1 ART40 N1 ART47 N2 ART48 A.
DL 76/73 DE 1973/03/01 ART1 ART6.
PORT 224/73 DE 1973/03/30 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR REG NOT.
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