61/1974, de 12.12.1974
Número do Parecer
61/1974, de 12.12.1974
Data do Parecer
12-12-1974
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
MAGISTRADO JUDICIAL
SUSPENSÃO
VENCIMENTO DE CATEGORIA
ADIDOS
SUSPENSÃO
VENCIMENTO DE CATEGORIA
ADIDOS
Conclusões
Os juizes que se encontravam na situação de adidos, nos termos do artigo 140 do Estatuto Judiciario, continuam a receber, depois de suspensos ao abrigo do disposto no n 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n 277/74, de 25 de Junho, apenas o vencimento de categoria.
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Legislação
EJ62 ART140.
DL 277/74 DE 1974/06/25 ART4 N1.
DL 277/74 DE 1974/06/25 ART4 N1.
Referências Complementares
DIR JUDIC * EST MAG.