56/1974, de 15.09.1975

Número do Parecer
56/1974, de 15.09.1975
Data de Assinatura
15-09-1975
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
ARRENDAMENTO RURAL
REFORMA AGRARIA
Conclusões
1 - A "situação aflitiva, para remediar a qual os pequenos agricultores - exploradores de solos arrendados da propriedade rustica denominada "Sesmaria das Fontainhas e Brejos Correteiros" sita nos arredores da freguesia da Quinta do Anjo, do concelho de Palmela, solicitavam a intervenção do Governo, foi, posteriormente a exposição que enviaram a Sua Excelencia o Primeiro Ministro, objecto de medidas legislativas destinadas a dar-lhe solução;
2 - Entre essas medidas, salientam-se as constantes do Decreto-Lei n 201/75, de 15 de Abril, que estabeleceu o novo regime relativo ao arrendamento rural;
3 - Entretanto, lançaram-se as bases da Reforma Agraria Anexo 3 ao Decreto-Lei n 203-C/75, de 15 de Abril - a qual e presumivel ( o processo não fornece elementos quanto a superficie da propriedade rustica em causa) que fique sujeita a "Sesmaria das Fontainhas e Brejos Correteiros";
4 - Sendo assim, permito-me sugerir a Vossa Excelencia que o expediente relativo a este processo seja devolvido ao Gabinete do Primeiro Ministro, uma vez que a materia juridica para estudo da qual era competente o Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da Republica foi ultrapassado pela legislação que se enumera nesta informação, e a situação exposta pelos pequenos agricultores exploradores esta resolvida ou, pelo menos, aberta a via da sua solução pelo desenvolvimento da Reforma Agraria;
Eis do que me cumpre informar Vossa Excelencia, seguro do douto e benevolente suprimento.
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Legislação
DL 201/75 DE 1975/04/15 ART10.
DL 203-C/75 DE 1975/04/15 ANEXO 3.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR AGR.
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