45/1974, de 31.10.1974

Número do Parecer
45/1974, de 31.10.1974
Data do Parecer
31-10-1974
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Trabalho
Relator
VITOR COELHO
Descritores
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
REMUNERAÇÃO
GREVE
ACTUALIZAÇÃO
Conclusões
As clausulas sobre remunerações estabelecidas em convenções colectivas de trabalho podem ser revistas: a) sem observancia dos prazos fixados no n 1 do artigo 14 do Decreto-Lei n 196/72, de 12 de Junho, quanto as homologadas antes de 25 de Abril de 1974; b) não antes de expirado o seu prazo de vigencia quanto as homologadas a partir daquela data.
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Legislação
DL 196/72 DE 1972/06/12 ART14.
DL 392/74 DE 1974/08/27 ART5.
Referências Complementares
DIR TRAB.
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