31/1974, de 10.07.1975
Número do Parecer
31/1974, de 10.07.1975
Data do Parecer
10-07-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
VENDA INTERNACIONAL DE OBJECTOS MOBILIARIOS CORPOREOS
PRESCRIÇÃO
PRAZO
VENDA INTERNACIONAL DE OBJECTOS MOBILIARIOS CORPOREOS
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Conclusões
1 - A analise do texto da convenção sobre o prazo de prescrição em materia de venda internacional de bens mobiliarios corporeos permite concluir que, sob o aspecto estritamente juridico, nada parece obstar a que Portugal a assine;
2 - Afigura-se, no entanto, conveninete a audição dos departamentos governamentais ligados ao comercio externo portugues, a fim de poderem emitir o seu parecer sobre tal assinatura.
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2 - Afigura-se, no entanto, conveninete a audição dos departamentos governamentais ligados ao comercio externo portugues, a fim de poderem emitir o seu parecer sobre tal assinatura.
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Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
CONV SOBRE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO EM MATERIA DE VENDA INTERNACIONAL DE BENS MOBILIARIOS CORPOREOS
CONV SOBRE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO EM MATERIA DE VENDA INTERNACIONAL DE BENS MOBILIARIOS CORPOREOS