31/1974, de 10.07.1975

Número do Parecer
31/1974, de 10.07.1975
Data do Parecer
10-07-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
VENDA INTERNACIONAL DE OBJECTOS MOBILIARIOS CORPOREOS
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Conclusões
1 - A analise do texto da convenção sobre o prazo de prescrição em materia de venda internacional de bens mobiliarios corporeos permite concluir que, sob o aspecto estritamente juridico, nada parece obstar a que Portugal a assine;
2 - Afigura-se, no entanto, conveninete a audição dos departamentos governamentais ligados ao comercio externo portugues, a fim de poderem emitir o seu parecer sobre tal assinatura.
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Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
CONV SOBRE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO EM MATERIA DE VENDA INTERNACIONAL DE BENS MOBILIARIOS CORPOREOS
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