30/1974, de 16.10.1974

Número do Parecer
30/1974, de 16.10.1974
Data do Parecer
16-10-1974
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
CONCURSO
CONCURSO DOCUMENTAL
JURI
FUNÇÃO PUBLICA
REUNIÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
ACTA
FUNDAMENTAÇÃO
Conclusões
1 - O recurso das decisões do juri de um concurso documental com prestação de provas so pode ter por objecto a apreciação da regularidade formal, e não tambem o juizo formulado pelo mesmo quanto ao merito e classificação dos concorrentes;
2 - Considera-se observado o disposto no n 48 da Portaria n 22624, de 7 de Abril de 1967, quando da acta constem desenvolvidamente os criterios que o juri entendeu dever seguir e a classificação dos candidatos, e da mesma faça ainda parte integrante o mapa dos elementos que, em relação a cada um dos concorrentes, justifica e fundamenta a sua classificação;
3 - Nos concursos com prestação de provas a documentação deve servir de elemento de correcção de valorização, correcção a efectuar pelo juri de acordo com o criterio que entenda perfilhar pois a lei não define criterios rigidos;
Termos em que deve ser negado provimento ao recurso.
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Legislação
PORT 22624 DE 1967/04/07 N22 PAR1 N46 N48.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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