18/1974, de 16.05.1974

Número do Parecer
18/1974, de 16.05.1974
Data do Parecer
16-05-1974
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
ORDEM DE AVIS
LOUVOR
CONDECORAÇÃO ESTRANGEIRA
Conclusões
1 - O pedido de concessão de pensão por serviços excepcionais e relevantes formulado por (...), na qualidade de viúva do tenente coronel piloto aviador (...), falecido em 22 de Março de 1966, foi deduzido fora do prazo legal (artigos 11º do Decreto nº 17335, de 10 de Setembro de 1929 e 28º do Decreto-Lei nº 47084, de 9 de Julho de 1966);
2 - Quando assim se não entenda, ainda a pensão deve ser recusada porque os actos de que o processo instrutor da notícia praticados pelo referido tenente coronel não bastam para se qualificarem de "actos de abnegação e coragem cívica ou altos e assinalados serviços à humanidade ou à Pátria", para os efeitos do disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 47084;
3 - A entender-se o contrário, a requerente preenche os requisitos gerais e especiais para que lhe assista o direito à concessão da pensão.
Legislação
CCIV66 ART7 ART12 ART227.
DL 35667 DE 1946/05/28 ART73.
DL 37937 DE 1950/08/17.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART3 - ART6 ART8 ART28 ART37.
DL 38/72 DE 1972/02/03 ART1 ART2.
D DE 1863/10/02 ART5.
D 3392 DE 1917/09/28 ART6 ART8 ART15.
D 5400 DE 1919/04/12.
D 6568 DE 1920/05/05.
D 17335 DE 1929/09/10 ART11.
D 566/71 DE 1971/12/20.
D 6186 DE 1919/10/30.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES / DIR MIL * JUST MIL.
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